Greve: direito constitucional.
Por ser previsto na constituição, não pode ser negado.
Há no entanto limites, e também riscos para quem se arvora a tê-lo e o faz de forma irresponsável.
Pergunto: qual o risco dos servidores dos bancos oficiais (Brasil,Caixa...)
Respondo: nenhum, as faltas serão pagas e o tempo da folga será aproveitado como bem lhes aprouver.
Assim sendo nada melhor que, irresponsavelmente, suspenderem os serviços que alguns deles já prestam, como se fora: favor.
Sendo bancos sociais onde, boa parte da clientela dispõe de poucos recursos alternativos, para suprir a sua ausência, se torna, por isso mesmo, mais cruel esta atitude dos seus servidores e das autoridades que os regem por não aparecem e dar satisfação aos que desles precisam.
Senhores, respeitem os seus clientes. Vocês lhes devem, pelo menos, isto.
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